Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1999
Aprova o texto do Acordo sobre o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas (*), concluído em Nova Iorque, em 28 de outubro de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 358/MRE, DE OUTUBRO DE 1997, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo para o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas, assinado em nome do Governo brasileiro pelo Representante Permanente junto à Organização das Nações Unidas, em 28 de abril de 1997.
2. O Acordo tem por objetivo a criação de uma organização internacional de pesquisa e desenvolvimento, dedicada ao fortalecimento dos recursos institucionais e humanos nas áreas de produção e uso de vacinas, particularmente para crianças e populações de baixa renda em países em desenvolvimento.
3. O estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas insere-se no contexto da implementação do "Plano Estratégico da Iniciativa de Vacinas Infantil", patrocinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Banco Mundial e a Fundação Rockefeller.
4. Os trabalhos do Instituto deverão complementar e apoiar os programas desenvolvidos por organismos internacional e governos, com ênfase na cooperação entre autoridades nacionais e setor privado, e no intercâmbio de experiências entre os países-membros.
5. O Instituto Internacional de Vacinas estará sediado em Seul, República da Coreia. O Governo Coreano arcará com trinta por cento do orçamento regular do Instituto e com todas as despesas de construção e instalação de seus escritórios.
6. Com vistas a obter, nos termos do artigo 49, inciso I da Constituição Federal, a ratificação pelo Congresso Nacional do presente ato internacional, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem Presidencial, pela qual o Acordo para o Estabelecimento do Instituto Internacional de Vacinas é encaminhado à apreciação do Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 16/3/1999, Página 5361 (Exposição de Motivos)