Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1999
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Mútua para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.
EM Nº 82/MRE
Brasília, em 10 de março de 1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo "Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais", assinado em Cartagena em Índias, em 7 de novembro de 1997.
2. O referido Acordo resultou do reconhecimento da necessidade de esforços coordenados por parte das Forças Aéreas do Brasil e da Colômbia para controlar, na região amazônica, o tráfego de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas transfronteiriças, notadamente o narcotráfico eo contrabando de armas e munições. Cumpre também destacar o caráter operacional do texto em tela, inclusive, com a designação dos Estados-Maiores da Aeronáutica nos dois países como os órgãos encarregados de implementar os pontos acordados entre os dois Governos.
3. Tendo-se em mente a importância dos objetivos contidos no Acordo, submeto a Vossa Excelência anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que o mesmo seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 11/3/1999, Página 4816 (Exposição de Motivos)