Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Mútua para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas em Atividades Ilícitas Transnacionais (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

EM Nº 82/MRE

Brasília, em 10 de março de 1998.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo "Acordo de Cooperação Mútua entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia para o Combate ao Tráfego de Aeronaves Envolvidas com Atividades Ilícitas Transnacionais", assinado em Cartagena em Índias, em 7 de novembro de 1997.

     2. O referido Acordo resultou do reconhecimento da necessidade de esforços coordenados por parte das Forças Aéreas do Brasil e da Colômbia para controlar, na região amazônica, o tráfego de aeronaves supostamente envolvidas em atividades ilícitas transfronteiriças, notadamente o narcotráfico eo contrabando de armas e munições. Cumpre também destacar o caráter operacional do texto em tela, inclusive, com a designação dos Estados-Maiores da Aeronáutica nos dois países como os órgãos encarregados de implementar os pontos acordados entre os dois Governos.

     3. Tendo-se em mente a importância dos objetivos contidos no Acordo, submeto a Vossa Excelência anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional para que o mesmo seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/03/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/3/1999, Página 4816 (Exposição de Motivos)