Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.

     EM Nº 085 /MRE.

Brasília, em 12 de março de 1997

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem para submissão ao Congresso Nacioanl do texto do Acordo  entre o Governo da República Federativa ddo Brasil e o Governo da República da Àfrica do Sul sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, por mim assinado em Pretória, em 26 de novembro de 1996, durante a visita que realizou Vossa Excelência áquele país.

     2. O Acordo será um instrumento valioso de aproximação com a Àfrica do Sul nos campos econômica e comercial, permitindo a consolidação das operações de transporte aéreo comercial entre os dois países, atualmente levadas a cabo por uma empresa brasileira e uma sul-africana. Além do mercado sul-africano, o Acordo viabiliza o acesso das empresa aéreas brasileira à Àsia, em virtude da posição geográfica da África do Sul e dos direitos dde tráfego concedidos ao Brasil.

     3 Trata-se de acordo moderno, que atende em sua inteireza a política aeronáutica brasileira, ao prever a possibilidade da múltipla designação de empresas pelas Partes e o exercício de direitos de tráfego para terceiros países.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

     (Á Comissão bde Relações Exteriores e Defesa Nacional.)

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/03/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/3/1999, Página 5335 (Exposição de Motivos)