Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1999
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul, em Pretória, em 26 de novembro de 1996.
EM Nº 085 /MRE.
Brasília, em 12 de março de 1997
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem para submissão ao Congresso Nacioanl do texto do Acordo entre o Governo da República Federativa ddo Brasil e o Governo da República da Àfrica do Sul sobre Serviços Aéreos entre os seus Respectivos Territórios e Além, por mim assinado em Pretória, em 26 de novembro de 1996, durante a visita que realizou Vossa Excelência áquele país.
2. O Acordo será um instrumento valioso de aproximação com a Àfrica do Sul nos campos econômica e comercial, permitindo a consolidação das operações de transporte aéreo comercial entre os dois países, atualmente levadas a cabo por uma empresa brasileira e uma sul-africana. Além do mercado sul-africano, o Acordo viabiliza o acesso das empresa aéreas brasileira à Àsia, em virtude da posição geográfica da África do Sul e dos direitos dde tráfego concedidos ao Brasil.
3 Trata-se de acordo moderno, que atende em sua inteireza a política aeronáutica brasileira, ao prever a possibilidade da múltipla designação de empresas pelas Partes e o exercício de direitos de tráfego para terceiros países.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(Á Comissão bde Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 16/3/1999, Página 5335 (Exposição de Motivos)