Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal(*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, em Cartagena de Índias, em 7 de novembro de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 021/MRE, DE 15 DE JANEIRO DE 1998,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo de cooperação Judiciária e Assistência Mútua em Matéria Penal, firmado em Cartagena das Índias, em 7 de novembro de 1997, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia.

     2. O referido instrumento jurídico vem ao encontro da crescente necessidade de cooperação entre Governo no combate ao crime organizado e à delinqüência internacional, permitindo, assim, maior e mais ágil coordenação entre os dois países nas ações de repressão às atividades criminais na região.

     3. Encaminho a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado, a fim de que seja avaliado pelo Poder Legislativo.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/03/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/3/1999, Página 4802 (Exposição de Motivos)