Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1999
Aprova o texto da Convenção da Unidroit sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, celebrada em Roma, no dia 24 de junho de 1995.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 272/MRE, DE
10 DE JULHO DE 1997, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Levo ao conhecimento de Vossa Excelência o texto da Convenção da Unidroit sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, celebrada em Roma, no dia 24 de junho de 1995, pelos Estados participantes de conferência diplomática organizada pelo Instituto Internacional para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT), com o apoio do Governo da Itália.
2. A delegação de Brasil ao referido encontro propôs a adesão do País àquela covenção, cujo principal objetivo é facilitar a restituição e o retorno de bens culturais, mediante o estabelecimento de um conjunto mínimo de regras jurídicas que tornem mais eficaz a ação contra seu tráfico ilícito.
3. O Ministério da Cultura e o Ministério da Justiça, consultados sobre o assunto, manifestarem-se favoravelmente à adesão do Brasil à convenção em apreço.
4. Com vistas à avaliação, pelo Poder Legislativo, da Convenção da Unidroit sobre Bens Culturais Furtados ou Ilicitamente Exportados, submeto à consideração de Vossa Excelência projetos de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente, Luiz Felipe Lampreia Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 3063 (Exposição de Motivos)