Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1999
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural e Educacional (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Brasília, em 21 de novembro de 1997.
EM Nº 019 / MRE.
Brasília, em 15 de janeiro de 1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à alta consideração de Vossa Excelência o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Brasil e a Rússia, assinado em Brasília, em 21 de novembro último.
2. O Acordo propícia condições institucionais para aprofundar o intercâmbio cultural e educacional bilateral. É do interesse brasileiro ampliar e dinamizar as relações culturais e educacionais entre os dois povos, como complemento ao processo de intensificação das relações políticas entre os dois países.
3.O documento contempla, entre outras, iniciativas tais como: o fomento das atividades de divulgação cultural conjunta; a divulgação em cada país, das atividades culturais do outro; e o intercâmbio de professores, especialistas e estudantes, de modo a intensificar a cooperação educacional e inter-universitária.
4. Com vistas ao encaminhamento do Acordo ao Poder Legislativo, submeto projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 30/1/1999, Página 2486 (Exposição de Motivos)