Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 1999

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

EM Nº 3/MRE.

Brasília, 5 de janeiro de 1998

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência texto do "Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Repúblicas da Costa Rica", assinado em, 22 de setembro de 1997, por ocasião da visita do Presidente daquele país.

     2. O instrumento atende à disposição de ambos os Governos em desenvolver cooperação técnica nas áreas de agroindústria, apoio à microempresa, saúde, transporte, habitação, turismo, meio ambiente, transferência de tecnologias e outras que vierem a ser oportunamente determinadas.

     3. A cooperação técnica a ser fomentada deverá envolver instituições dos setores público e privado, assim como organizações não-governamentais de ambos os países. Para tanto, será constituída uma comissão intergovernamental que, reunindo-se periodicamente, assegurará a implementação do Acordo.

     4. Com vista ao encaminhamento do Acordo ao Legislativo apresento Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/1999, Página 1675 (Exposição de Motivos)