Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1999
Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, em Brasília, em 22 de setembro de 1997.
EM N° 469/MRE
Brasília, 17 de dezembro de 1997
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Informo Vossa Excelência de que Brasil e Costa Rica celebrado em Brasília, no dia 22 de setembro de 1997, o Acordo sobre Transporte Aéreo Bilateral.
2. O Acordo, cuja negociação foi concluída no Rio de Janeiro em dezembro de 1996, consolida o relacionamento aeronáutico entre os dois países, que teve início em 1983, com a formação de um "pool" de empresas de bandeira brasileira, costarricense e equatoriana para explorar serviços aéreos entre os três países, com base em autorizações unilaterais das administrações de aviação civil envolvidas. O novo Acordo traz, portanto, maior estabilidade e previsibilidade aos serviços aéreos entre Brasil e Costa Rica, atualmente operados pela empresa costarricense LACSA.
3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de encaminhamento do Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e Costa Rica ao Poder Legislativo.
Respeitosamente,
Luis Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 19/1/1999, Página 1672 (Exposição de Motivos)