Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 36, DE 1999

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, em Brasília, em 22 de setembro de 1997.

EM N° 469/MRE

Brasília, 17 de dezembro de 1997

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Informo Vossa Excelência de que Brasil e Costa Rica celebrado em Brasília, no dia 22 de setembro de 1997, o Acordo sobre Transporte Aéreo Bilateral.

     2. O Acordo, cuja negociação foi concluída no Rio de Janeiro em dezembro de 1996, consolida o relacionamento aeronáutico entre os dois países, que teve início em 1983, com a formação de um "pool" de empresas de bandeira brasileira, costarricense e equatoriana para explorar serviços aéreos entre os três países, com base em autorizações unilaterais das administrações de aviação civil envolvidas. O novo Acordo traz, portanto, maior estabilidade e previsibilidade aos serviços aéreos entre Brasil e Costa Rica, atualmente operados pela empresa costarricense LACSA.

     3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de encaminhamento do Acordo sobre Transporte Aéreo entre Brasil e Costa Rica ao Poder Legislativo.

     Respeitosamente,

Luis Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 19/01/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 19/1/1999, Página 1672 (Exposição de Motivos)