Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1999

Aprova o texto do Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Países Membros do Mercosul, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 264/MRE, DE 01 DE JULHO DE 1997,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Por ocasião da XI Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Fortaleza, nos dias 16 e 17 de dezembro de 1996, os Chanceleres de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram o Protocolo de Integração Educacional para Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estudos Partes do Mercosul.

     2. Este instrumento permite, para fins exclusivamente acadêmicos, o reconhecimento imediato dos diplomas de graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior do Mercosul. Torna, assim, mais fácil para os alunos dos quatro países a realização de cursos de pós-graduação.

     3. Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Protocolo.

Respeitosamente,

SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores.

COMISSÃO PARLAMENTAR CONJUNTA DO MERCOSUL
Representação Brasileira


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/12/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/12/1998, Página 18842 (Exposição de Motivos)