Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que O Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 20 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão da Sociedade Rádio Clube de Varginha Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical na cidade de Varginha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de abril de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 23/04/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 23/4/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/4/1999, Página 17243 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/4/1999, Página 8685 (Publicação Original)