Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1999

Aprova o texto do Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador (*), aprovado em Washington, em 8 de junho de 1995.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 323/DTCS - MRE - ETEL CITEL DE 10 DE
SETEMBRO DE 1997, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Informo Vossa Excelência de que os Estados-membros da Comissão Interamericana de Telecomunicações CITEL -, órgão especializado da Organização dos Estados Americanos, aprovaram em Washington, em 8 de junho de 1995, o Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador. O acordo foi assinado pelo Embaixador do Brasil junto à OEA em 24 de janeiro de 1997, ad referendum do Congresso Nacional, em seguida a análise levada a efeito pelo Ministério das Comunicações, que concluiu pela conveniência da participação do Brasil no Convênio.

     2. O tratado em apreço dispõe que cada Parte autorizará, em seu território, a operação temporária de estações de radioamadorismo por pessoas portadoras de permissão internacional de radioamador expedida por outro Estado Parte. Com isso, a CITEL procura incentivar as operações de radioamadorismo, em virtude do impacto benéfico que trazem para as localidades em que são realizadas.

     3. Nessas condições, elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha ao Congresso Nacional o Convênio Interamericano sobre Permissão Internacional de Radioamador, para fins da necessária aprovação legislativa.

     Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)

 

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 09/01/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 9/1/1999, Página 585 (Exposição de Motivos)