Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Geraldo Melo, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio FM Cidade do Sol Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 86, de 13 de março de 1998, que renova por dez anos, a partir de 15 de fevereiro de 1995, a permissão outorgada a "Rádio FM Cidade do Sol Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 17 de dezembro de 1999.

Senador GERALDO MELO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal
No exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 11/1/2000, Página 9 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/1/2000, Página 1136 (Publicação Original)