Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 1999 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 182, DE 1999
Aprova o texto do Acordo de Sede celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho, em Brasília, em 27 de maio de 1999.
EM Nº 229/MRE
Brasília, 1º de julho de 1999
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo de Sede entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Associação dos Países Produtores de Estanho - ATPC, assinado em Brasília, em 27 de maio de 1999.
2 - O referido Acordo tornou-se necessário com a mudança de sede da Associação dos Países Produtores de Estanho - ATPC para o Rio de Janeiro, aprovada na XVI Sessão do Conselho de Ministros da Associação, que resultou do interesse do setor estanífero nacional e do empenho do Ministério de Minas e Energia em fortalecer os mecanismos de defesa desse produto mineral, do qual o Brasil é o quarto produtor mundial.
3 - Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Acordo em apreço.
Respeitosamente,
Luiz Felipe de Seixas Corrêa
Ministro de Estado, Interino, das Relações Exteriores.
(À Comissão de Relação Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 4/12/1999, Página 33661 (Exposição de Motivos)