Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1999

Aprova o ato que outorga concessão a "TV Cidade dos Príncipes S/C Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na localidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º  É aprovado o ato a que se refere o decreto s/nº, de 9 de março de 1999, que outorga concessão a "TV Cidade dos Príncipes S/C Ltda." para explorar, por quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na localidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de dezembro de 1999.

Senador Antonio Carlos Magalhães
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 14/01/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 14/1/1999, Página 34651 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1999, Página 3 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 14/12/1999, Página 61781 (Publicação Original)