Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 174, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 22 de janeiro de 1989, a concessão outorgada a "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 8 de dezembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 09/12/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 9/12/1999, Página 60681 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 9/12/1999, Página 34137 (Publicação Original)