Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 172, DE 1999
Aprova o ato que ortorga a permissão a "Fundação Universidade do Tocantins - Unitins" para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 324, de 21 de dezembro de 1998, que outorga permissão a "Fundação Universidade do Tocantins - Unitins" para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Palmas, Estado do Tocantins.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 6 de dezembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/12/1999, Página 59113 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 7/12/1999, Página 33811 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/12/1999, Página 1 (Publicação Original)