Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 1999 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 170, DE 1999

Aprova o texto do Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio sobre a Facilitação de Atividades Empresariais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Oriental do Uruguai, em Montevidéu, em 6 de maio de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 266/MRE, DE 4 DE
JULHO DE 1997, DO SR. MINISTRO DE ESTADO,
INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Facilitação de Atividades Empresariais, firmado em Montevidéu, em 6 de maio de 1997.

     2. O referido Acordo, que constitui mais um marco inovador na política imigratória brasileira, se insere no quadro privilegiado dos relações entre o Brasil e o Uruguai, e contitui instrumento relevante na consecução dos objetivos do Mercosul, ao possibilitar aos empresários de ambos os países procedimentos legais mais ágeis e simplificados para a sua permanência, no Uruguai ou no Brasil, no exercício de suas atividades.

     3. Está previsto, no âmbito do Protocolo em pauta, procedimento para o acompanhamento criterioso de sua execução, inclusive mediante reuniões bilaterais anuais ou em caráter extraordinário. Nessas reuniões, empresários dos dois países poderão opinar sobre aspectos da aplicação do presente Protocolo, apresentar sugestões de aperfeiçoamento e contribuir, desta forma, para o adensamento das já significativas relações econômicas entre o Brasil e o Uruguai.

     Com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, juntamente com cópias autênticas do Tratado.

Respeitosamente,

Sebastião do Rego Barros
Ministro de Estado, interino, das Relações Esxteriores.

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/03/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 3066 (Exposição de Motivos)