Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de outubro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de outubro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 24 de março de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1999
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/3/1999, Página 6213 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 25/3/1999, Página 11605 (Publicação Original)