Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio Clube de Minas Gerais Ltda." para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 13 de junho de 1997, que renova a concessão outorgada a "Rádio Clube de Minas Gerais Ltda." para explorar, pelo prazo de dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de dezembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 02/12/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 2/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 2/12/1999, Página 33204 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 2/12/1999, Página 58545 (Publicação Original)