Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão outorgada a "Rádio e TV Portovisão Ltda." para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada a "Rádio e TV Portovisão Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de janeiro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1993, a concessão outorgada a "Rádio e TV Portovisão Ltda." para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/12/1999
Publicação:
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/12/1999, Página 58074 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 1/12/1999, Página 32394 (Publicação Original)