Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 1999
Aprova o ato que outorga concessão a "Fundação Século Vinte e Um" para executar serviços de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, que outorga concessão a "Fundação Século Vinte e Um" para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de novembro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/1999, Página 55559 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 20/11/1999, Página 31240 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/11/1999, Página 2 (Publicação Original)