Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 138, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão deferida a "Rádio Mulher Ltda." para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

      O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado a ato a que se refere o Decreto s/nº, de 8 de agosto de 1994, que renova por quinze anos, a partir de 14 de agosto de 1990, a concessão deferida a "Rádio Mulher Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

      Senado Federal, em 19 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/11/1999


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/11/1999, Página 55557 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 20/11/1999, Página 31238 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/11/1999, Página 1 (Publicação Original)