Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1999 - Publicação Original
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Faço Saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 131, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Visão de Uberlândia Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 633, de 25 de agosto de 1994, que renova por dez anos, a partir de 19 de dezembro de 1987, a permissão outorgada a "Rádio Visão de Uberlândia Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 12 de novembro de 1999
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 13/11/1999, Página 54087 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 13/11/1999, Página 30784 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/1999, Página 1 (Publicação Original)