Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1999 - Publicação Original

Faço Saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Difusora Guararapes Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 2.074, de 16 de dezembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a "Rádio Difusora Guararapes Ltda." Para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guararapes, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de novembro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 11/11/1999


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 11/11/1999, Página 30430 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/11/1999, Página 53598 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 11/11/1999, Página 1 (Publicação Original)