Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 1999
Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Difusora de Rio Negro Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n, de 19 de novembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da "Rádio Difusora de Rio Negro Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Rio Negro, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/1999, Página 52385 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/11/1999, Página 30009 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/1999, Página 1 (Publicação Original)