Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1999 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 122, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rede Comunitária de Comunicações de Santana do Livramento Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.283, de 29 de dezembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 21 de maio de 1992, a permissão outorgada a "Rede Comunitária de Comunicações de Santana do Livramento Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de novembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário da Câmara dos Deputados - 5/11/1999, Página 52385 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 6/11/1999, Página 30009 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/1999, Página 1 (Publicação Original)