Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 1999

Aprova o ato que renova a concessão da "Rádio Educadora Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de dezembro de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da "Rádio Educadora Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28697 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51357 (Publicação Original)