Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1999 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 1999

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "SPS Rádio e Publicidade Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.572, de 14 de novembro de 1996, que renova por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1993, a permissão outorgada a "SPS Rádio e Publicidade Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/10/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28697 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51356 (Publicação Original)