Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 1999
Aprova o ato que renova a permissão outorgada a "Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 87, de 22 de junho de 1992, que renova por dez anos, a partir de 14 de fevereiro de 1987, a permissão outorgada a "Rádio Sete Colinas de Uberaba Ltda." para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiosifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28696 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51356 (Publicação Original)