Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1999
Aprova o ato que outorga concessão a "Fundação Agripino Lima" para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, que outorga, por quinze anos, concessão a "Fundação Agripino Lima" para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), com fins exclusivamente educativos, na cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/10/1999, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 29/10/1999, Página 28695 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 29/10/1999, Página 51354 (Publicação Original)