Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Arapongas S.A. para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta :

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 14 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Arapongas S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de março de 1998.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES 
Presidente do Senado Federal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 6/3/1998, Página 3408 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 6/3/1998, Página 5395 (Publicação Original)