Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1998 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1998

Aprova os textos da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 115/MRE, DE 02 DE ABRIL DE 1997,
DO SR. MINISTRO DA ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência os documentos constitutivos (Declaração e Estatutos) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996.

     2. Os documentos constitutivos dão vida no plano jurídico internacional, à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, foro multilateral integrado, além do Brasil, por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, e cujos objetivos precípuos são a concertação político-diplomática e o aprofundamento do intercâmbio cultural e da cooperação entre seus membros.

     3. Na Declaração Constitutiva estão expostos os princípios que devem nortear a Comunidade, como o respeito à paz, à democracia, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, assim como seus objetivos e as diversas ações a que se propõe. Os Estatutos, por sua vez, definem questões como sede, financiamento, e quorum, e estabelecem as competências dos quatro órgãos principais da Comunidade: a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministros, o Comitê de concertação Permanente e o Secretariado-Executivo.

     4. Com vistas ao encaminhamento dos referidos documentos ao Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.) 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 30/01/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 30/1/1998, Página 1593 (Exposição de Motivos)