Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1998 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1998
Aprova os textos da Declaração Constitutiva e dos Estatutos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 115/MRE, DE 02 DE ABRIL DE 1997,
DO SR. MINISTRO DA ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência os documentos constitutivos (Declaração e Estatutos) da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinados em Lisboa, em 17 de julho de 1996.
2. Os documentos constitutivos dão vida no plano jurídico internacional, à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, foro multilateral integrado, além do Brasil, por Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, e cujos objetivos precípuos são a concertação político-diplomática e o aprofundamento do intercâmbio cultural e da cooperação entre seus membros.
3. Na Declaração Constitutiva estão expostos os princípios que devem nortear a Comunidade, como o respeito à paz, à democracia, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, assim como seus objetivos e as diversas ações a que se propõe. Os Estatutos, por sua vez, definem questões como sede, financiamento, e quorum, e estabelecem as competências dos quatro órgãos principais da Comunidade: a Conferência de Chefes de Estado e de Governo, o Conselho de Ministros, o Comitê de concertação Permanente e o Secretariado-Executivo.
4. Com vistas ao encaminhamento dos referidos documentos ao Poder Legislativo, submeto à Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 30/1/1998, Página 1593 (Exposição de Motivos)