Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 26 de julho de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 17 de novembro de 1992, a concessão deferida à Empresa Portoalegrense de Comunicação Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de novembro de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1998, Página 1 (Publicação Original)