Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1998
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 591, de 31 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S. A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 em novembro 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/11/1998, Página 1 (Publicação Original)