Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 591, de 31 de maio de 1996, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S. A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 em novembro 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 12/11/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/11/1998, Página 1 (Publicação Original)