Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão deferida à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. para explorar serviço de sons e imagens (televisão) na cidade de São Paulo, Estado do São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de agosto de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 1º de agosto de 1994, que renova, por quinze anos, a partir de 5 de outubro de 1992, a concessão deferida à Rádio e Televisão Bandeirantes Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 15 DE OUTUBRO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 16/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/10/1998, Página 1 (Publicação Original)