Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães , Presidente do Senado Federal , nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à L.A.Pereira e Oliver Ltda. - ME para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º - É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 735, de 27 de setembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 21 de maio de 1992, a permissão outorgada à L. A Pereira e Oliveira Ltda. - ME para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1998

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/6/1998, Página 1 (Publicação Original)