Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1998 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1998

Aprova o texto do Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 189/MRE, DE 19 DE MAIO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Elevo à consideração de Vossa Excelência o Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, assinado no dia 12 de fevereiro de 1997, em Roma, na Itália.

     2. O Acordo visa a estabelecer novos parâmetros para a cooperação econômica, industrial e para o desenvolvimento entre os dois países, por meio da promoção e do fortalecimento de relações econômicas e comerciais; da intensificação, tanto no âmbito bilateral quanto no multilateral, da cooperação na área de altas tecnologias voltadas para a aplicação nos setores da indústria, dos serviços e do aproveitamento de recursos naturais, e do aporte de investimentos diretos nos respectivos territórios que visem a promover a complementaridade entre entidades e empresas dos dois países.

     3. Com vistas ao encaminhamento do Acordo ao Poder Legislativo, submeto minuta de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Luiz Felipe Lampreia
Ministro de Estado das Relações Exteriores.

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/11/1997


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/11/1997, Página 24793 (Exposição de Motivos)