Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães , Presidente do Senado Federal , nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a Rádio Maratan Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 julho de 1992, que renova, por dez anos, a partir de 11 de julho de 1990, a concessao outorgada à Rádio Maratan Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 19 DE JUNHO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 22/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 22/6/1998, Página 1 (Publicação Original)