Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães , Presidente do Senado Federal , nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1998
Aprova o ato que renova a permisssão outorgada à Rádio Jaboticabal Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.081, de 6 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de abril de 1992, a permissão outorgada à Rádio Jaboticabal Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 4 DE JUNHO DE 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
- Diário do Senado Federal - 5/6/1998, Página 9853 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/6/1998, Página 3 (Publicação Original)