Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Comunitária de Comunicações de Rio Grande Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.284, de 29 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 2 de setembro de 1991, a permissão outorgada à Rede Comunitária de Comunicações de Rio Grande Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de junho de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 05/06/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 5/6/1998, Página 9852 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/6/1998, Página 3 (Publicação Original)