Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1998

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a Rádio Sociedade Difusora "A voz de Bage" Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Bage, Estado do Rio Grande do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 594, de 31 de maio de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 21 de maio de 1992, a permissão outorgada à Rádio Sociedade Difusora "A Voz de Bagé" Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de junho de 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 05/06/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 5/6/1998, Página 3 (Publicação Original)