Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1998 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 43, DE 1998
Aprova o texto (*) da Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta, e Cooperação em Caso de Poluição por Óleo, 1990, concluída em Londres, em 30 de novembro de 1990.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 208/MRE, DE 22 DE
MAIO DE 1997, DO SR. MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência a anexa Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por óleo (OPRC 90), aprovada por Conferência Diplomática realizada em Londres, na sede da Organização Marítima Internacional (IMO), no período de 19 a 30 de novembro de 1990.
2. O Brasil com mais 14 países, assinou o instrumento por ocasião da realização da Conferência, que se inseriu no âmbito dos preparativos para a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - "Rio 92", na medida em que institucionalizou as preocupações da comunidade internacional em relação ao meio ambiente marinho e busca conjugar os esforços multilaterais no combate à poluição do mar por óleo.
Á Convenção OPRC 90 trata da cooperação internacional para o estabelecimento de uma rede mundial de combate à poluição marinha por, petróleo e seus derivados. Prevê, para essa finalidade, a criação de centros regionais de prevenção a resposta, a promoção da assistência internacional para o combate a grandes incidentes poluidores e a criação de mecanismos que tornem mais efetiva a transferência de tecnologia e a formação de pessoal especializado no combate a poluições desse tipo. Prevê também a criação, na IMO, de uma secretaria com a finalidade de auxiliar os países a empreenderem as atividades de cooperação e assistência previstos no texto da Convenção.
4. Por ocasião da Conferência Diplomática de 1990 a Delegação brasileira participou ativamente da elaboração do instrumento internacional e deixou patente a posição brasileira de cooperar para a consecução dos objetivos da Organização Marítima Internacional no sentido de proporcionar a navegação cada vez mais segura em mares limpos. Esse tipo de atuação põe em evidência o interesse brasileiro em desempenhar um papel atuante em todas as iniciativas internacionais que busquem um gerenciamento racional e sadio do meio ambiente terrestre. Essa, disposição denota, igualmente, a seriedade e preocupação com que o Brasil vem encarando a problemática ambiental.
5. Considerando que a Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em Caso de Poluição por óleo (ORPC 90) se enquadra no contexto maior das iniciativas a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento e disciplina a cooperação Internacional no Combate a poluião do mar por petróleo e seus derivados, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem para que o referido ato Internacional seja encaminhado apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente. - Luiz Felipe Lampreia, Ministro de Estado das Relações Exteriores.
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 4/2/1998, Página 2085 (Exposição de Motivos)