Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1998 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1998
Aprova o texto(*) do Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 28 de janeiro de 1989.
Exposição de motivos n° 286/MRE, de 13 de junho de 1994,
do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos.
2. De conformidade com o disposto no artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre os compromissos internacionais gravosos ao patrimônio nacional", razão porque o referido Acordo, assinado, com caráter provisório, em 28 de janeiro de 1989, por ocasião da troca de Notas, entre o Brasil e Angola, deve ser submetido ao referedum do Congresso Nacional.
3. Em vista do interesse no aperfeiçoamento do instrumento que formaliza e disciplina o aforamento temporário, pelo período de 60 (sessenta) anos, de terreno para a ampliação das instalações da Embaixada do Brasil em Luanda, permito-me, submeter à Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 20/1/1998, Página 834 (Exposição de Motivos)