Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1998 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1998

Aprova o texto(*) do Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular de Angola, em 28 de janeiro de 1989.

Exposição de motivos n° 286/MRE, de 13 de junho de 1994,
do Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre a Construção e Utilização de um Prédio para a Ampliação das Instalações da Embaixada do Brasil em Luanda e para Habitação dos Funcionários Diplomáticos, Técnicos e Administrativos.

     2. De conformidade com o disposto no artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Congresso Nacional "resolver definitivamente sobre os compromissos internacionais gravosos ao patrimônio nacional", razão porque o referido Acordo, assinado, com caráter provisório, em 28 de janeiro de 1989, por ocasião da troca de Notas, entre o Brasil e Angola, deve ser submetido ao referedum do Congresso Nacional.

     3. Em vista do interesse no aperfeiçoamento do instrumento que formaliza e disciplina o aforamento temporário, pelo período de 60 (sessenta) anos, de terreno para a ampliação das instalações da Embaixada do Brasil em Luanda, permito-me, submeter à Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o referido ato internacional seja encaminhado à apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

CELSO L. N. AMORIM
Ministro de Estado das Relações Exteriores

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)

    


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 20/01/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 20/1/1998, Página 834 (Exposição de Motivos)