Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 1998
Aprova o texto (*) do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o texto do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, aprovado na VII Conferência, realizada no período de 9 a 31 de outubro de 1951, em virtude do retorno da República Federativa do Brasil à Conferência.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Estatuto, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de maio de 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/05/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/5/1998, Página 1 (Publicação Original)