Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1998 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 1998
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Libanesa, em Beirute, em 4 de fevereiro de 1997.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 172/MRE, DE 9 DE MAIO DE 1997,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Informo Vossa Excelência de que assinei, dia 4 de fevereiro de 1997, em Beirute novo Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e a República Libanesa.
2) O Acordo, negociado no Rio de Janeiro em 8 de fevereiro de 1995 durante Reunião de Consulta Aeronáutica Brasil-Líbano, atualiza o Acordo Aéreo Bilateral de 1951. O seu novo Quadro de Rotas passa a contemplar ligações aéreas diretas entre o Brasil e o Líbano por empresas de ambos os países.
3) A assinatura do Acordo Aéreo Brasil-Líbano vem suprir uma lacuna no relacionamento bilateral entre os dois países. Por sua situação geográfica, política e econômica, o Líbano representa um importante parceiro do Brasil no Oriente Médio, com expressiva comunidade radicada em território nacional.
4) Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para fins de encaminhamento ao Poder Legislativo do Acordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Líbano.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário do Senado Federal - 14/10/1997, Página 21784 (Exposição de Motivos)