Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1998 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 38, DE 1998
Aprova o texto (*) das Emendas aos Artigos l, ll, Vlll, lX e XVl do Acordo relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (Intelsat).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 056/MRE, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1997,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
A XX Reunião da Assembléia das Partes da Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), realizada em Copenhague, no período de 29 de agosto a 1° de setembro de 1995, aprovou emendas aos artigos I, II, VIII, IX e XVI do Acordo da INTELSAT.
2. As emendas introduziram a possibilidade de indicação de múltiplos signatários por cada membro.
3. Para esse fim, dão nova redação ao parágrafo (g) do Artigo 1°, que amplia a competência de atuação do "Signatário"; ao parágrafo (b) do Artigo 2°, que estipula a necessidade de cada Estado Parte assinar ou designar pelo menos uma entidade pública ou privada de telecomunicações para assinar o Acordo Operacional; ao parágrafo (e) do Artigo 8°, que, para efeitos de "quorum" votante, passa a considerar conjuntamente como um único Signatário todos os Signatários designados pela Parte; ao parágrafo (a) do Artigo 9°, que estabelece a exigência de apenas um Governador para representar um ou mais Signatários indicados por uma Parte; e os parágrafos (d), (e), (f), (g), (k) e (n) do Artigo 26°, que disciplina a atuação no foro da INTELSAT dos múltiplos Signatários designados por uma Parte.
4. Nessas condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência a anexa minuta de Mensagem ao Congresso Nacional para fins da necessária aprovação legislativa das referidas emendas aos Artigos I, II, VIII, IX e XVI da INTELSAT.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.)
- Diário do Senado Federal - 31/1/1998, Página 1900 (Exposição de Motivos)