Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1998 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1998
Aprova texto do Acordo de Cooperação na Luta Contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substância Psicotrópicas (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 195/MRE, DE 19 DE MAIO DE 1997, DO
SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana na Luta contra o Crime Organizado e o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas", assinado, em Roma, em 12 de fevereiro de 1997.
2. O acordo tem o objetivo de facilitar a cooperação entre os Governos italiano e brasileiro no combate ao crime organizado e, em especial, ao narcotráfico e delitos conexos. O texto visa não apenas propiciar a troca de informações, mas também agilizar os mecanismos de assistência jurídica recíproca. Igualmente importante, estabelece instrumentos - Comissão Mista e Reunião de Altos Funcionários - para dar maior impulso à cooperação bilateral.
3. Com vistas ao encaminhamento do acordo ao Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.
RESPEITOSAMENTE
LUIZ FELIPE LAMBREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional-CRE.)
- Diário do Senado Federal - 5/12/1997, Página 27017 (Exposição de Motivos)