Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 1998
Aprova o texto do Acordo por Troca de Notas relativo ao ingresso do Brasil, na qualidade de membro pleno, no Comitê do Aço da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e aquela Organização, em Paris, em 17 de junho de 1996.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto do Acordo por Troca de Notas relativo ao ingresso do Brasil, na qualidade de membro pleno, no Comitê do Aço da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OCDE, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e aquela Organização, em Paris, em 17 de junho de 1996.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de abril de 1998.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/4/1998, Página 1 (Publicação Original)