Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1998 - Publicação Original

Faço saber que O Congresso Nacional, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1998

Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Capixaba Ltda. para explorar serviço de rdiodifusão sonora em onda média na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     O Congresso Nacional, decreta:

     Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 16 de maio de 1996, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Capixaba Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de março 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 27/03/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 27/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 27/3/1998, Página 5210 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 27/3/1998, Página 8054 (Publicação Original)