Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1998 - Publicação Original
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Faço saber que O Congresso Nacional, aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 1998
Aprova o ato que renova a concessão da Rádio Ouro Branco Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
O Congresso Nacional, decreta :
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1995, que renova, por dez anos, a partir de 26 de abril de 1992, a concessão deferida à Rádio Ouro Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Art. 1º É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de outubro de 1995, que renova, por dez anos, a partir de 26 de abril de 1992, a concessão deferida à Rádio Ouro Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de março 1998
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 26/3/1998, Página 5075 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 26/3/1998, Página 7719 (Publicação Original)